quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A partir de 01/01/2015 os ativos da iluminação pública devem ser transferidos aos municípios conforme Resolução 479/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Isto significa na prática, que a Resolução obriga os municípios a receberem esses ativos e a se responsabilizarem por projetos de ampliação e modernização dos pontos de iluminação pública em suas dependências, o que inclui custeio e manutenção de luminárias, lâmpadas, braços, relés, reatores e mão de obra especializada. A responsabilidade agregará novas tarefas para as já sobrecarregadas administrações públicas municipais, seja pela operacionalização direta das redes ou indireta, por meio da contratação, via licitação, de empresas especializadas, incluindo as próprias concessionárias. Isso implica um aumento do custo operacional municipal de 60% a 70% no orçamento de iluminação pública. O já apertado orçamento vem fazendo com que os prefeitos tomem medidas extremas, como por exemplo, tirar dinheiro de outras áreas prioritárias para conseguirem honrar a nova responsabilidade.


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